A palavra discriminação refere-se a todo ato de distinguir, segregar ou diferenciar algo ou alguém, de modo a ferir os direitos do individuo com uma conduta injusta e inadequada. A discriminação ocorre quando um indivíduo se sente excluído ou separado do meio social em que vive. Essa discriminação pode ser de diferentes tipos, incluindo motivação social, étnica, religiosa, sexual ou cultural.
A discriminação é um fenômeno social e que geralmente acontece quando o objeto do ato discriminatório não se encaixa nos padrões socialmente aceitos ou tidos como normais pela sociedade.
Em 21 de dezembro de 1965, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. No artigo 1º, a discriminação é caracterizada como “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”
A discriminação no Brasil é crime reconhecido pelo Código Penal no artigo 240, desde que preencha os requisitos previstos na lei. Esses requisitos incluem:
- Fundar, constituir, participar ou dar assistência a grupos ou organizações que incitem a discriminação, o ódio e o preconceito contra pessoas ou grupo de pessoas em razão da cor, religião, origem étnica, orientação sexual, ou identidade de gênero. A pena para esse tipo de crime é de até oito anos de prisão;
- Difamar ou promover injúrias, fazer ameaças ou provocar atos de violência contra pessoa ou grupo de pessoa em decorrência da cor, etnia, religião ou orientação sexual. A pena para esse tipo de crime varia entre seis meses a cinco anos de prisão.
Preconceito e discriminação
Apesar de parecidos os termos “preconceito” e “discriminação” guardam significados distintos entre si. O preconceito é a ação de pré julgar algo ou alguém com base em um conceito já formado, porém, sem conhecimento prévio.
O preconceito é realizado por apenas um individuo, enquanto a discriminação pode acontecer de modo mais amplo e dinâmico, por empresas, instituições e até mesmo poder público.
Diferença entre descriminação e discriminação
É preciso prestar muita atenção no momento de usar as palavras “descriminação” e “discriminação”, já que a grafia é muito parecida. Contudo, mesmo com a similaridade ortográfica, o significado de ambas as palavras é bem diferente um do outro.
O termo discriminação, como mencionado anteriormente, está relacionado ao ato de distinguir, separar e excluir. Por exemplo, é possível usar o termo discriminação como na frase a seguir: “Toda forma de discriminação racial deve ser combatida”.
Já a descriminação é uma palavra formada pelo prefixo “des” – que quer dizer ação contrária – mais o verbo “criminar”. Ou seja, a junção desses dois termos corresponde a “inocentar” ou “absolver de um crime”, como demonstra a frase a seguir: “é preciso realizar um debate sério sobre a descriminalização da maconha”.
A palavra discriminação também pode ser usada no sentido de especificar e separar produtos, mercadorias e objetos. Como, por exemplo, na frase “discrimine quais os produtos que devem constar na nota fiscal”.