Alienação de bens é um termo jurídico muito utilizado e que pode gerar confusões caso você não saiba seu significado. Siga a leitura para entender melhor o que é alienação de bens.
Significado de alienação de bens
A alienação de bens é a transferência de propriedade de uma pessoa para outra. Qualquer item de valor econômico pode ser alienado, como imóveis, empresas, automóveis, títulos, materiais variados, enfim, qualquer bem que possa ser convertido em dinheiro.
Essa transferência de propriedade pode ocorrer com bens públicos ou privados e pode ser voluntária ou compulsória.
A alienação de bens de propriedade privada pode ocorrer através da venda, permuta, penhora, usucapião e, também, pela doação. Já a alienação dos bens de poder público é um processo mais delicado e que só pode ocorrer conforme o que está determinado pela lei.
Essa diferença entre as regras que controlam bens públicos e privados vem da necessidade de uma maior regulamentação da transferência dos bens públicos. Com um maior controle desses procedimentos pela legislação, é possível dificultar que os bens públicos sejam usados para interesses individuais.
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária é quando um bem é alienado para servir como garantia de pagamento de uma dívida. É o que ocorre nos financiamentos, por exemplo: um determinado banco empresta dinheiro para que um indivíduo compre um imóvel ou um automóvel e esse bem serve de garantia de pagamento.
Assim, o imóvel ou automóvel fica em nome do banco até que o financiamento seja pago em sua totalidade. Embora a posse e o uso sejam do indivíduo, é só a partir da quitação da dívida que ele terá o bem em sua propriedade.
Quando o indivíduo não consegue pagar a dívida, o banco pode retomar a posse do bem, uma vez que a propriedade é sua.