O abandono de lar é um tema que causa muitas dúvidas e questionamentos na população leiga. Quando se trata de problemas em um ambiente familiar, o abandono de lar é uma ação que gera desgaste, medo e diversas dúvidas do ponto de vista jurídico.
O que é abandono de lar?
Juridicamente, o abandono de lar é um ato voluntário, no qual um dos cônjuges deixa a residência do casal com a intenção de não retornar. Esse conceito é válido tanto para pessoas casadas, quanto para aquelas que vivem em união estável.
Portanto, o abandono de lar deve ser uma ação voluntária de um dos cônjuges, ou seja, ele deve fazê-lo por vontade própria. Casos de expulsão do lar não são entendidos como abandono de lar.
Perceba, ainda, que para que seja configurado o abandono de lar, não pode haver intenção de retorno. Ou seja, o abandono deve ser contínuo e, quando o cônjuge sai e volta para o lar intermitentemente, a situação não é considerada abandono de lar pela constituição.
Abandono de lar segundo o Código Civil
Conforme artigo 1.573, inciso IV do Código Civil são necessárias as segundas condições para que seja configurado o abandono de lar:
- Casamento ou união estável: o casal deve viver em uma dessas das condições e habitar o mesmo lar;
- Ato voluntário: a saída do lar deve ser pela vontade própria de uma das pessoas;
- Afastamento mínimo de 1 ano: não pode haver retorno intermitente para o lar, o indivíduo que saiu não pode ter intenção de retorno.
- Saída sem justo motivo: a saída da pessoa do lar não pode ter uma justificativa, como após agressão ou traição.
Quais são as consequências do abandono de lar, quando reconhecido pela Justiça?
Agora, vamos entender quais são as consequências do abandono de lar e quais são os direitos de cada parte envolvida.
Perda da propriedade
Segundo a legislação, é possível que a pessoa que abandonou o lar perca a posse da propriedade do casal. Porém, é necessário que a situação se adeque em todos os pré-requisitos presentes no artigo 1.240-A do Código Civil, que fala sobre Usucapião Familiar.
Esses pré-requisitos são:
- Abandono da propriedade initerruptamente por mais de 2 anos;
- O imóvel deve ser registrado no nome do casal;
- Imóvel de no máximo 250m² e utilizado para moradia;
- A pessoa que pede o usucapião não pode ser proprietária de nenhum outro imóvel.
Cumpridos todos os requisitos e com provas suficientes de todos eles, é possível propor uma ação judicial pedindo o usucapião do imóvel devido a abandono de lar.
Pensão alimentícia
O requerimento de pensão alimentícia é possível tanto pelo cônjuge abandonado, quanto pelo que abandonou o lar.
O caso da solicitação de pensão alimentícia para o abandonado e filhos do casal, é mais fácil de entender e esse pedido deverá seguir a legislação que rege as pensões alimentícias.
Também é possível que o cônjuge que deixou o lar peça pensão de alimentos. Embora a maioria das decisões judiciais entenda que o abandono de lar implica na perda do direito a pensão alimentar, em alguns casos ela é aplicável.
A decisão, nos dois casos, irá levar em conta a comprovação da necessidade de quem pede a pensão e a confirmação de que a outra parte tem condições de fazer o pagamento.
Partilha de bens
Segundo a legislação, o abandono de lar não faz com que o indivíduo que saiu de casa perca o direito aos bens do casal. A partilha dos bens deverá ser feita de acordo com as regras do regime de comunhão de bens que o casal escolheu na ocasião do casamento.
Entretanto, até que o processo e a partilha de bens sejam finalizados, o cônjuge que ficou no lar terá direito à posse dos bens que ficaram na residência, inclusive do imóvel.
Guarda dos filhos
É importante ressaltar que, segundo a lei, o abandono de lar não interfere e não deve influenciar nos direitos de um indivíduo sobre seus filhos.
Nos processos em que a guarda dos filhos é discutida, leva-se em consideração, principalmente, a pessoa que tem mais condições de cuidar da vida dos filhos do casal. Os casos são analisados individualmente.