Termos jurídicos sempre causam dúvidas e dores de cabeça quando não temos clareza do que significam. O termo “dilação probatória” é frequentemente utilizado no Direito Processual Civil, siga a leitura para entender seu significado e implicações.
Significado de dilação probatória
A dilação probatória é quando ocorre um aumento no prazo para a entrega de provas em um processo. Essa extensão do prazo é concedida pelo juiz para que as partes do processo entreguem provas antes do julgamento de um caso.
“Dilação” é uma palavra da língua portuguesa que significa “adiamento, prorrogação, transferência para mais tarde”. Já a palavra probatória significa “relativo à prova”.
Portanto, a dilação probatória é uma prorrogação do prazo do processo e que está relacionado ao fornecimento de provas e evidências. Em última análise, é um adiamento do julgamento com o objetivo de produzir mais provas.
Segundo o artigo 139 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, dilação probatória e dilação do prazo processual são termos que têm o mesmo significado.
Para que serve a dilação probatória?
Para que um julgamento seja feito, é necessário que o processo reúna provas suficientes, já que as provas são essenciais para a comprovação dos fatos pertinentes ao processo. Muitas vezes, devido a questões burocráticas, é necessário um tempo maior para que todos os documentos necessários sejam reunidos.
Assim, o pedido de dilação probatória pode ser feito por qualquer uma das partes do processo, isto é, o pedido de prorrogação do prazo pode ser realizado tanto pelo autor da ação, quanto pelo réu. Uma vez concedida a dilação e determinado o prazo, as duas partes têm o mesmo tempo para apresentar as provas pedidas ou para fundamentar negativas.
Assim, a dilação probatória tem como finalidade determinar um prazo para que seja reunido todo o material e todos os documentos que possam servir como prova em um processo.
Dilação probatória em mandado de segurança
Um mandado de segurança é uma ação para defesa de direitos individuais ou coletivos contra atos praticados por autoridades públicas. Pela natureza desse instrumento, não é possível o pedido de dilação probatória em mandados de segurança, visto que as provas devem ser apresentadas no momento da impetração.