O que é Revelia?
Revelia é um termo judicial, porém, quando a maioria das pessoas ouviu essa palavra, provavelmente, tratava-se de uma gíria. No direito, revelia tem como sinônimo a palavra contumácia que, por sua vez, tem origem do latim – contumatia, contumax, que significa orgulhoso e soberbo.
Dessa forma, refere-se à recusa do réu em comparecer a juízo, quando for intimado. Em outras palavras, em termos jurídicos, revelia é a desobediência deliberada em não estar presente, após convocação, a um julgamento. Quem pratica a revelia é denominado revel. No Direito Civil, tem significado semelhante, referindo-se quando o réu não apresenta sua defesa após ser devidamente citado.
Quando não há o comparecimento do réu, ou seja, a revelia, entende-se judicialmente que tudo o que foi dito a seu respeito seja considerado verdade. Assim, ele perde a causa, mas se quem não comparece é o autor ocorre o arquivamento do processo, devendo ele iniciar novo processo, se assim o desejar.
Coloquialmente, o termo revelia pode ser usado como algo que é feito sem conhecimento da pessoa interessada no assunto. Um exemplo de quando se usa a palavra com significado informal é dizer que um filho, menor de idade e, por isso, sem autorização para dirigir, pegou o carro do pai, sem que ele soubesse. Nesse caso, o filho pegou o carro do pai a revelia.
É da forma coloquial que normalmente a palavra é ouvida no cotidiano. Ela também pode ser usada informalmente como sinônimo de “feito de qualquer jeito”. No sentido amplo de revelia, alguns sinônimos são rebeldia e indisciplinaridade.