Ao consultar a situação de ações judiciais, é comum nos depararmos com o termo “aguarda decurso de prazo” nas anotações do processo. Mas, afinal, o que exatamente significa essa expressão?
Segundo o dicionário da língua portuguesa, a palavra “decurso” tem como definição “período de tempo, duração, prazo já terminado”. Já a palavra “prazo” é definida por “período de tempo”. Definidos esses conceitos, vamos entender o que essas palavras significam em termos jurídicos.
O que é decurso de prazo?
O termo jurídico decurso de prazo é o período de tempo que o juiz estabelece para que as partes do processo se manifestem e movimentem tal processo. O termo é utilizado para indicar que um processo está em andamento e aguarda alguma ação das partes.
Isso significa que o decurso de prazo é o tempo que o juiz coloca como limite para que as partes adicionem documentos, recursos e novas informações ao processo, antes que ele seja finalizado.
O decurso de prazo pode ser solicitado por uma das partes quando é necessário tempo para fazer alguma manifestação no processo. Cabe ao juiz e à lei definirem quanto tempo o decurso de prazo irá durar.
Portanto, quando aparece o termo decurso de prazo na consulta da situação de uma ação judicial, isso significa que o prazo para adicionar novas informações e documentos ao processo não acabou.
Qual a duração de um decurso de prazo?
As concessões de prazo feitas dentro de um processo são frequentes e tem como função garantir que as partes possam apresentar todos os autos necessários para o andamento da ação judicial. Assim, a definição dos prazos irá depender do ato processual que precisa ser realizado, ou seja, do que será feito no processo.
A maioria dos prazos tem o seu tempo definido por lei e obedecem aos códigos processuais cabíveis. Os Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, por exemplo, determinam como funciona uma ação civil ou penal, incluindo prazos para realização de cada ato do processo.
Entretanto, quando não existe uma determinação de prazo específico na lei, cabe ao juiz tomar a decisão sobre quanto tempo é necessário para cumprir o ato em questão.
Assim, os prazos podem ser determinados pela lei (prazos legais), ou determinados pelo juiz da ação (prazos judiciais). Nos dois casos, leva-se em consideração somente os dias úteis para a conta do fim do prazo concedido.
Os principais prazos legais definidos pelo Código de Processo Civil são:
- Despacho: 5 dias úteis;
- Decisões interlocutórias: 10 dias úteis;
- Contestação: 15 dias úteis;
- Emenda da petição inicial: 15 dias úteis;
- Sentença: 30 dias úteis.
Principais tipos de decurso de prazo
Como vimos anteriormente, os prazos concedidos em uma ação judicial dependem do que será feito ao processo e essa movimentação da ação pode ser feita pelo autor do processo, pelo réu, ou pelas duas partes.
Os tipos de decurso de prazo mais comuns nos processos civis e penais são:
- Aguarda decurso de prazo autor: o processo aguarda que o autor realize o ato determinado;
- Aguarda decurso de prazo réu: o processo aguarda que o réu se manifeste e realize o ato determinado;
- Aguarda decurso de prazo partes: o processo aguarda que as partes (autor e réu) se manifestem para que possa seguir;
- Aguarda decurso de prazo recurso: o processo aguarda que as partes apresentem recursos.
Qual o próximo passo após o decurso de prazo?
Quando o prazo estabelecido para alguma ação termina, é emitida uma certidão de decurso de prazo pela Secretaria Judiciária. Essa certidão é um documento que informa as partes sobre o fim do prazo e ela será anexada ao processo.
Após o fim do prazo, o processo irá seguir andamento conforme o que foi feito anteriormente. O próximo passo após um decurso de prazo irá depender de que momento se encontra a ação.
Pode ser concedido um novo prazo para manifestação da outra parte, pode ser concedido um prazo para recurso, enfim, isso é variável conforme a ação em questão.