O que é excesso de contingente
Excesso de contingente é uma expressão que significa que há um excesso de pessoas, geralmente em relação a um número de vagas específico. O termo excesso quer dizer “a mais” ou “demais”. Já a palavra contingente significa “cota” ou “algo que pode ser determinado por números”.
Essa expressão é especialmente utilizada no âmbito militar, quando há necessidade de justificar a dispensa de jovens do alistamento obrigatório, em um determino ano.
Contudo, o termo não serve somente nesse âmbito. Como exemplo de excesso de contingente podemos citar um caso em que, por haver um número de vagas limitado em um concurso, apenas algumas pessoas são selecionadas. Nesse caso, os indivíduos que não foram aprovados são considerados o excesso de contingente.
O serviço militar e o excesso de contingente
No serviço militar, o termo excesso de contingente é bastante conhecido. Ela está especialmente presente durante o período do alistamento militar, que acontece todo ano e se aplica obrigatoriamente aos jovens que completaram 18 anos.
Nesse caso, o contingente são os homens que realizaram o alistamento obrigatório para prestar serviço ao Exército Militar Brasileiro, em um ano específico.
Quando as vagas disponíveis naquele ano são preenchidas, os alistados que não foram convocados para servir ao exército, recebem um documento chamado Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que justifica a sua dispensa por excesso de contingente.
Só existe a dispensa por excesso de contingente?
O excesso de contingente não é a única justificativa de dispensa para os alistados. Há algumas situações em que a dispensa é fornecida, por exemplo:
- Quando se é portador de deficiência física definitiva, com incapacidade temporária ou notoriamente incapaz.
- Quando se é responsável pela renda familiar, legalmente casado ou tenha filhos.
- Quando se é integrante de Testemunha de Jeová. Nesse caso, é preciso encaminhar um processo de isenção.
A dispensa por excesso de contingente evita uma nova convocação para o serviço militar?
Está previsto na Lei nº 4.375/64, responsável por regular o funcionamento do serviço militar, que um homem pode ser convocado novamente para prestar serviço militar, mesmo tendo sido dispensado por excesso de contingente.
Isso deve acontecer no ano em que o homem em questão se alistou para prestar o serviço militar, até o dia 31 de dezembro.
Como funciona para estudantes de medicina, veterinária, odontologia e farmácia
Os estudantes de medicina, veterinária, odontologia e farmácia; que forem dispensados por excesso de contingente, podem ser convocados a prestar serviço militar após o término do curso. Esse caso está previsto na Lei nº 5.292/67, que cuida da prestação de serviço militar.
A apresentação para a prestar serviço militar, em situações como essa, ocorre no ano após a conclusão do curso. Em casos dessa natureza, conforme a lei diz, é obrigatória a apresentação desses estudantes.
Você acha o excesso de contingente justo?
O excesso de contingente não ocorre apenas no serviço militar, mas em concursos e processos de seleção. Você já viveu uma situação em que não preencheu uma vaga por excesso de contingente? Escreva nos comentários!