O que é Estelionato?
Estelionato tem origem do latim – stellionatu e possui como sinônimo as palavras fraude, que é realizada quando um indivíduo cede, vende ou obriga uma coisa a uma pessoa, porém, ocultando que a mesma já foi cedida, vendida ou obrigada a outro. No Direito também é definido como o ato de obter para si mesmo ou para outra pessoa vantagem de forma ilegal, além de prejudicar alguém.
Segundo o Código Penal brasileiro, estelionato é um crime de origem econômica, que recebe a seguinte definição “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Para o delito ser configurado como estelionato, deve-se estar atrelados, portando, os quatro requisitos: obtenção de vantagem, prejuízo a outrem, uso de artifício e indução de alguém ao erro. Na falta de um desses elementos, não se aplica acusação de estelionato, mas sim, outro crime.
Exemplos conhecidos de estelionato, mas que ainda muitas pessoas caem, é o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. O estelionato é enquadrado como crime de resultado e deve causar prejuízo à pessoa diversa da vítima, porém, deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular.
Também é um crime doloso, quando o indivíduo sabe que vai prejudicar alguém, mas segue adiante. A pena para o criminoso aumenta no caso do crime ser contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência. O estelionato é usado como gíria através do termo 171 (número do artigo onde o crime aparece em lei), para se referir à pessoa que consegue favores com uma simples conversa.